Ao planejar um casamento ou uma união estável, muitos casais não percebem a importância de escolher o regime de bens adequado. Essa decisão influencia diretamente a administração e disposição dos bens imóveis durante e após o casamento. Compreender as diferenças entre os regimes de bens no Brasil é fundamental para evitar conflitos futuros e proteger seu patrimônio.

Comunhão parcial de bens
Este é o regime padrão no Brasil, aplicado automaticamente se o casal não escolher outro no momento do casamento. Na comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns, independentemente de quem os comprou. Bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança, ou doação são considerados particulares.
Em caso de divórcio, qualquer imóvel adquirido durante o casamento será dividido igualmente, salvo disposição contrária. Imóveis comprados com esforço comum serão partilhados, proporcionando segurança para ambas as partes.
Comunhão universal de bens
Neste regime, todos os bens, presentes e futuros, de ambos os cônjuges são comuns, incluindo aqueles adquiridos antes do casamento, heranças e doações, a menos que haja uma cláusula específica em contrário no pacto antenupcial.
Imóveis adquiridos antes ou durante o casamento fazem parte do patrimônio comum. Portanto, em caso de divórcio, todos os imóveis serão partilhados.
Separação total de bens
Aqui, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Não há comunhão de bens, e cada um mantém a administração e a propriedade exclusiva do que possui.
Este regime proporciona maior autonomia na gestão patrimonial. Cada cônjuge pode comprar, vender ou dispor de seus imóveis sem precisar da anuência do outro, simplificando transações imobiliárias.
Participação final nos aquestos
Um regime híbrido que mistura características da separação total e da comunhão parcial. Durante o casamento, os bens adquiridos são de propriedade individual, mas em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados igualmente.
Durante o casamento, cada cônjuge pode administrar seus imóveis de forma independente. No entanto, em caso de divórcio, será necessário apurar quais bens foram adquiridos durante o casamento para proceder à partilha, o que pode requerer avaliações e laudos periciais para determinar a correta divisão.
Conclusão
Escolher o regime de bens adequado é fundamental para a administração e disposição dos bens imóveis do casal. Cada regime tem suas particularidades e impactos no direito imobiliário, influenciando diretamente a gestão e divisão dos imóveis em caso de divórcio. Consultar um advogado especializado é essencial para entender as implicações legais da escolha de cada regime de bens. Um advogado imobiliário pode oferecer a orientação necessária para garantir segurança jurídica ao patrimônio do casal, esclarecer dúvidas, e facilitar as transações imobiliárias, protegendo os interesses de ambos.