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Georreferenciamento: é necessária a anuência dos lindeiros?

A necessidade da anuência dos confrontantes para averbação da descrição georreferenciada na matrícula do imóvel tem sido vista como um entrave burocrático por muitos proprietários rurais. Entender as regras e a possibilidade de dispensar essa anuência é essencial para agilizar processos e evitar complicações. 

O georreferenciamento de imóveis rurais, obrigatório desde a Lei n.º 10.267/2001, é crucial para a identificação de propriedades rurais no Brasil. Esse procedimento, adotado pelo Incra, envolve a coleta de dados precisos sobre o formato, dimensão e coordenadas geográficas do imóvel, garantindo mais segurança para os proprietários e facilitando a gestão das propriedades rurais.

Apesar da importância do georreferenciamento, a exigência de anuência dos confrontantes para a retificação da descrição da matrícula tem sido um ponto desafiador. Muitos proprietários enfrentam dificuldades em obter essa anuência, seja por discordância sem motivo justo ou pela dificuldade de localizar os vizinhos. Essa exigência partia da presunção de má-fé do proprietário, supondo que ele poderia usurpar áreas vizinhas por meio da descrição georreferenciada.

No entanto, as novas regras trazem uma mudança significativa. A Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul – CNNR/RS, por exemplo, dispensa a assinatura dos confrontantes quando as coordenadas são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra. Nesse caso, basta a apresentação do requerimento, do trabalho técnico, da certificação do Incra, e de uma declaração do requerente confirmando que os limites e divisas foram respeitados.

Essa dispensa simplifica o processo para os proprietários rurais, evitando atrasos e facilitando a atualização da descrição dos imóveis. Além disso, como todos os proprietários rurais são obrigados a fazer o georreferenciamento, a possibilidade de sobreposição de áreas é praticamente nula. Caso ocorra alguma disputa, o vizinho pode recorrer aos meios judiciais cabíveis para proteger sua área.

Conclusão

A dispensa da anuência dos confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais representa um avanço significativo, facilitando aos proprietários o atendimento ao cronograma imposto pela lei e agilizando processos de regularização. No entanto, é essencial garantir que todas as etapas do georreferenciamento sejam realizadas corretamente.

Para evitar qualquer problema e garantir que o processo seja feito de maneira adequada, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário. Ele pode fornecer o suporte necessário e assegurar que todas as normas e regulamentos sejam cumpridos, protegendo os direitos do proprietário e evitando complicações futuras.