Adquirir o primeiro imóvel é um desejo compartilhado por muitos brasileiros, porém o processo pode ser complexo e envolver gastos consideráveis. Entre esses custos, estão as taxas do Cartório de Registro de Imóveis. Entretanto, é possível obter um desconto de 50% nesses valores, desde que os requisitos sejam atendidos. Saiba mais sobre como funciona e se você tem direito a esse benefício.

A Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73) prevê um desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel, aplicável a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). No entanto, é importante esclarecer que o benefício é válido apenas para quem está adquirindo um imóvel residencial e pela primeira vez, ou seja, o comprador não pode ser, nem ter sido proprietário de nenhum outro imóvel residencial durante sua vida.
Outro ponto importante a esclarecer é que, se o comprador possuir outro bem imóvel que não seja residencial, o desconto ainda será concedido. Veja, se o comprador é proprietário de uma fração de terras sem construção residencial, esse bem não impede que o imóvel adquirido seja considerado como o primeiro imóvel residencial, permitindo a aplicação do desconto.
Como solicitar o desconto
Para obter o desconto, o comprador deve solicitá-lo diretamente no Cartório de Registro de Imóveis no momento em que apresentar o contrato para registro, mediante declaração assinada informando que se trata de seu primeiro imóvel residencial.
Os cartórios de imóveis realizam uma busca nacional para verificação da existência ou não de imóveis em nome dos que solicitaram o desconto. Caso não seja a primeira aquisição de imóvel residencial da pessoa, a declaração será desconsiderada e a complementação do valor dos emolumentos será exigida.
Além disso, se o contrato possuir mais de um comprador, todos deverão atender aos requisitos mencionados para que o desconto seja concedido. Por exemplo, se um dos cônjuges compradores já possuir ou já tiver sido proprietário de um imóvel residencial e o outro não, o desconto não será aplicável, devendo arcarem com a totalidade do valor dos emolumentos.
Conclusão
A compra do primeiro imóvel envolve diversas taxas, mas estar bem informado sobre os direitos e descontos disponíveis pode facilitar esse processo. Aproveitar o desconto na taxa de registro pode representar uma economia significativa. Para garantir todos os benefícios, consulte sempre um advogado especialista em Direito Imobiliário, que poderá orientá-lo de forma precisa e ajudá-lo a resolver qualquer impasse que surgir no caminho para a realização do seu sonho.