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Despesas do condomínio: entenda o que deve ser pago pelo inquilino e o que é de responsabilidade do proprietário.

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Em muitos condomínios pelo Brasil, há uma constante dúvida sobre quem deve arcar com determinadas despesas condominiais: o inquilino ou o proprietário? Essa questão pode parecer simples, mas envolve uma série de nuances importantes que impactam tanto os moradores quanto os proprietários dos imóveis. Saber a resposta é essencial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa no condomínio. 

A compreensão das despesas do condomínio passa pela distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias. As despesas ordinárias são aquelas relacionadas ao funcionamento básico do condomínio e incluem itens como consumo de água, luz e gás, compra de materiais de limpeza, pagamento de funcionários, manutenção de elevadores, jardim e piscina. Essas despesas são de responsabilidade do inquilino (locatário), já que ele é quem usufrui diretamente desses serviços no seu dia a dia.

Por outro lado, as despesas extraordinárias são aquelas que não estão relacionadas com gastos rotineiros do condomínio. Entre os exemplos estão fundo de obras, fundo de reserva, pintura de fachada, indenizações trabalhistas, reformas e ampliações do condomínio, instalação de sistemas de segurança ou recursos de lazer. Essas despesas devem ser custeadas pelo proprietário, pois normalmente referem-se à valorização ou manutenção do valor da propriedade.

As despesas extraordinárias ainda se subdividem em três categorias:

  1. Despesas extraordinárias voluptuárias: relacionadas à estética do condomínio, como compra de itens de decoração.
  2. Despesas extraordinárias úteis: oferecem utilidade ao dia a dia do condomínio, como ampliação da área de lazer ou construção de churrasqueira.
  3. Despesas extraordinárias necessárias: são essenciais e devem ser priorizadas, como reparos hidráulicos e elétricos e reformas para promover acessibilidade.

Para aprovar um aumento de despesa, é necessário realizar uma assembleia. O síndico deve explicar o tipo de despesa e quem arcará com os custos, evitando desentendimentos futuros. 

Quando falamos de benfeitorias e obras urgentes, referimo-nos a obras e reparos para evitar a deterioração do espaço condominial. Essas despesas podem ser iniciadas pelo síndico sem a autorização da assembleia e, se negligenciadas, qualquer condômino pode tomar a iniciativa.

Conclusão

Entender a divisão das despesas do condomínio é crucial para evitar conflitos entre inquilinos e proprietários. As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino, enquanto as extraordinárias cabem ao proprietário. Se você ainda tem dúvidas ou enfrenta impasses relacionados às despesas condominiais, é essencial consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário. Um advogado pode fornecer orientações precisas e ajudar a resolver quaisquer conflitos de maneira eficaz, garantindo a tranquilidade e harmonia no condomínio.