Se você comprou ou vendeu um imóvel nos últimos cinco anos e pagou o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), é possível que tenha direito à restituição de parte do valor pago. Essa situação pode ocorrer quando a base de cálculo utilizada pelo Município não condiz com o valor real da transação. Descubra agora como verificar se você tem direito a essa restituição e como proceder para recuperar seu dinheiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1113, firmou entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação, ou seja, o que as partes atribuíram ao negócio, e não a estimativa fiscal, realizada unilateralmente pelo Município, muitas vezes superior. Isso significa que o contribuinte tem o direito de pagar o imposto sobre o valor da transação, e se o Município discordar do valor declarado, deve instaurar um procedimento administrativo para apurar a base de cálculo correta, assegurando ao contribuinte o direito ao contraditório e ampla defesa.
Contudo, na maioria dos casos, o Município desconsidera o valor acordado pelas partes e atribui um valor superior, sem instaurar um processo administrativo prévio para justificar a diferença na avaliação, resultando no pagamento de um imposto maior do que o devido. Quando isso acontece, o contribuinte pode requerer judicialmente a restituição do valor pago em excesso, pois a base de cálculo do imposto deveria ser o valor real da transação.
Para verificar se você se encontra em uma situação semelhante, é fundamental reunir toda a documentação que comprove o valor da transação, isto é, a escritura pública de compra e venda ou contrato com força de escritura pública e o comprovante de pagamento do imposto, e buscar orientação jurídica de um advogado imobiliário.
Conclusão
Se você pagou um valor de ITBI baseado em uma estimativa fiscal superior ao valor real da transação, é essencial buscar orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário, para obter mais informações e garantir a proteção dos seus direitos.