Ao comprar um imóvel, é comum focar em localização, preço e condições de pagamento. No entanto, um detalhe muitas vezes ignorado pode gerar dor de cabeça: a forma como a área do imóvel é informada no contrato. Você já ouviu falar em venda ad mensuram e ad corpus? Esses termos jurídicos, embora pouco conhecidos, fazem toda a diferença na negociação e podem impactar diretamente seus direitos como comprador.
A venda ad mensuram, também chamada de “venda por medida”, ocorre quando o preço do imóvel foi calculado com base na metragem informada no contrato. Isso é comum em terrenos, lotes e imóveis rurais. Nesses casos, se a área real for menor do que a mencionada, o comprador pode pedir abatimento proporcional no valor pago — e até mesmo a rescisão do contrato, dependendo da gravidade da diferença.
O artigo 500 do Código Civil estabelece que, quando a diferença entre a área contratada e a real for superior a 1/20 (ou seja, 5%), o comprador tem o direito de pedir a devolução proporcional do valor pago ou exigir o complemento da área, se possível. Se a diferença for excessiva, é possível até anular o negócio.
Já na venda ad corpus, o que se compra é o imóvel como um todo, independentemente da sua metragem exata. Esse tipo de venda é mais comum em imóveis urbanos prontos, como apartamentos e casas. A área é mencionada apenas como referência, e o comprador aceita o imóvel como está, sem direito a abatimento por eventuais diferenças na metragem. Geralmente, os contratos incluem uma cláusula específica indicando que a venda foi realizada ad corpus, justamente para evitar questionamentos futuros.
Saber identificar qual é o tipo de venda praticado é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Muitas disputas judiciais surgem quando o comprador descobre que a área real do imóvel é inferior àquela anunciada, e só então percebe que o contrato previa uma venda ad corpus.
Para garantir uma compra segura, o ideal é:
- Verificar com atenção a descrição da área no contrato e na matrícula do imóvel;
- Solicitar documentos como planta, levantamento topográfico ou memorial descritivo;
- Confirmar se o contrato possui cláusula de venda ad corpus ou ad mensuram;
- Contar com a análise de um advogado especializado em Direito Imobiliário.
Conclusão:
Entender a diferença entre venda ad mensuram e ad corpus pode evitar prejuízos financeiros e frustrações na compra de um imóvel. Ao revisar o contrato com atenção e contar com orientação jurídica adequada, o comprador se protege de erros que podem ser evitados com informação e prevenção.
Se você está prestes a adquirir um imóvel ou quer esclarecer cláusulas do seu contrato, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário. Ele será o profissional mais indicado para garantir segurança e clareza durante toda a negociação.