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É possível a venda de imóvel em inventário sem autorização judicial. Saiba como!

Introdução:
A venda de imóvel que está em inventário sempre foi motivo de dúvida e preocupação para muitos herdeiros. Afinal, além da morosidade do processo, surgem despesas, dificuldades de manutenção e até risco de desvalorização do bem. Até pouco tempo, essa venda só poderia ser feita com autorização judicial, o que tornava tudo mais demorado e burocrático. No entanto, uma recente mudança na legislação trouxe mais agilidade e segurança para quem precisa vender um imóvel em inventário. 

Desenvolvimento:
De acordo com o Código de Processo Civil, até agosto de 2024, a venda de imóvel em inventário dependia de autorização judicial. Isso ocorria por meio de um alvará expedido pelo juiz, após análise das justificativas, do valor de mercado do imóvel e da manifestação dos herdeiros. Porém, essa exigência mudou com a publicação da Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trouxe uma inovação importante: agora é possível realizar a venda do imóvel diretamente no cartório, sem a necessidade de autorização judicial, desde que cumpridos alguns requisitos.

Essa possibilidade, chamada de alienação extrajudicial, permite que os herdeiros, de comum acordo, façam a venda do imóvel através de escritura pública, antes mesmo da finalização da partilha. No entanto, a regra exige que todos os herdeiros e o cônjuge sobrevivente estejam de acordo com a venda.

Para que a venda de imóvel em inventário seja feita pela via extrajudicial, é necessário que:

  • As despesas do inventário (impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais, entre outros) estejam devidamente discriminadas;
  • Parte ou totalidade do valor da venda seja vinculada ao pagamento dessas despesas;
  • Não haja indisponibilidade de bens de quaisquer dos herdeiros ou do cônjuge ou convivente sobrevivente;
  • A escritura mencione que as guias de todos os impostos de transmissão foram apresentadas, bem como seus respectivos valores;
  • Constem na escritura os valores estimados dos emolumentos notariais e registrais, além da indicação das serventias que forneceram esses orçamentos;
  • Seja prestada, pelo inventariante, garantia real ou fidejussória para assegurar que o produto da venda será destinado ao pagamento das despesas do inventário.

Importante destacar que, mesmo após a venda, o imóvel continua constando no acervo do inventário para cálculo dos quinhões hereditários e das despesas finais.

Essa mudança traz mais agilidade ao processo, facilita o pagamento dos encargos do inventário e permite que os herdeiros evitem a desvalorização do patrimônio.

Conclusão:
A venda de imóvel em inventário ficou muito mais simples e rápida com a possibilidade de realizar o procedimento diretamente no cartório. No entanto, é fundamental observar todos os requisitos legais para evitar problemas futuros. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário é essencial para garantir segurança jurídica, tanto na venda como no andamento do inventário. Se você tem dúvidas ou precisa de apoio nesse processo, entre em contato com nosso escritório.