A partir do dia 15 de setembro de 2025, uma novidade muito importante começará a valer no Rio Grande do Sul: será possível realizar inventários em cartório mesmo quando houver herdeiros menores de idade ou incapazes.
Até hoje, nessas situações, as famílias eram obrigadas a entrar com um processo judicial, o que normalmente trazia demora e mais burocracia. Com a mudança, o inventário poderá ser feito diretamente em Tabelionatos de Notas, de forma mais rápida e prática. O Ministério Público do Estado passará a participar desses procedimentos, garantindo que os direitos dos menores e incapazes sejam protegidos e que tudo seja feito com total legalidade e transparência.
Na prática, essa conquista significa menos tempo de espera para resolver a partilha e mais tranquilidade para as famílias. Apesar de ser mais simples do que o processo judicial, o inventário extrajudicial continua exigindo a presença de um advogado. É ele quem orienta a família em cada etapa, organiza a documentação necessária, conduz a divisão dos bens e garante que os interesses de todos sejam preservados. Dessa forma, o procedimento acontece de maneira segura e sem riscos de futuras complicações.
Essa mudança representa um grande avanço na forma como os inventários são conduzidos no Rio Grande do Sul. Além de dar mais eficiência ao sistema, traz mais segurança jurídica e acesso à justiça para todos, em especial para famílias que precisam lidar com a perda de um ente querido e desejam resolver a sucessão de maneira rápida e sem conflitos.
No nosso escritório, acompanhamos de perto essas atualizações no direito sucessório e imobiliário. Nosso compromisso é oferecer orientação jurídica clara e eficiente, ajudando famílias a protegerem e valorizarem seu patrimônio em momentos delicados como o inventário.
